Transparência

por Interlegis — última modificação 31/10/2014 15h38
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.

Orçamento e Finanças

por Interlegis — última modificação 03/11/2014 19h22
Prestação de contas das receitas, despesas, repasses e transferências da Casa Legislativa e relatórios do controle interno.

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Licitações e Contratos

por Interlegis — última modificação 05/10/2018 10h37
Publicação de editais e informações sobre os processos de licitação e contratos da Casa Legislativa.Últimas atualizações no final da relação.

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Recursos Humanos

por Interlegis — última modificação 05/01/2015 11h53
Folha de pagamento, viagens, horas extras e outras informações sobre servidores, contratados, aposentados e pensionistas da Casa Legislativa.

Recursos Humanos - Leia mais…

Resoluções e Decretos

por GANS — última modificação 08/10/2018 10h30
Resoluções e decretos da Câmara Municipal. Últimas atualizações no final da relação.

Resoluções e Decretos - Leia mais…

Prestação de Contas

por Feippe — última modificação 29/05/2015 10h23
Últimas atualizações no final da relação.

Prestação de Contas - Leia mais…

Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 08/10/2018 09h58
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

e-SIC — Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão

Este site está equipado com um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria são:

  • Denúncias
  • Dúvidas
  • Elogios
  • Pedidos de Acesso à Informação
  • Reclamações
  • Solicitações
  • Sugestões

Veja vídeos explicativos sobre a LAI:

Clicando em : https://youtu.be/HiVKTKkI3nE?list=PLfcgNxuoKmUFWcqVOu--1aZJGfU97m0tG

                       https://www.youtube.com/watch?v=IN8vXnRSmFI


Baixe o arquivo da lei em  em PDF: Clicando aqui

Leia o livro GUIA PRÁTICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO clicando aqui

Perguntas Frequentes

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 

 

3 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento  ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).


14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

        § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

        § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

 Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19hs.

Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19hs.

Próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora.

Próximo dia útil.

3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. 

 Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).

 

 

15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento.

c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

.

 

Dados Abertos

por Interlegis — última modificação 31/10/2014 15h38
Informações sobre os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas.

Selos de Dados Abertos

De acordo com o portal de Dados Abertos do Governo Federal e segundo a definição da Open Knowledge Foundation, dados ou conteúdos são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta, como a que está declarada no rodapé deste site.

Publicamos 4 conjuntos de dados abertos em formato JSON, que podem ser acessados a partir das seguintes APIs:

Disponibilizamos ainda uma API em /apidata que fornece no mesmo formato, além dos dados já citados, todos os conteúdos publicados no site.

Além disso, cada seção do site têm um link RSS que publica seus conteúdos disponíveis em formato RSS (RDF Site Summary 1.0).

Publicação

por snf — última modificação 18/04/2016 11h01
Pasta para arquivos que devem publicadas em diário oficial.

Publicação - Leia mais…

Editais

por snf — última modificação 09/05/2016 09h02
Pasta em que os editais serão publicados

Editais - Leia mais…

Resultado processo seletivo simplificado

por snf — última modificação 06/05/2019 17h09
Câmara Municipal divulga resultado do processo seletivo simplificado para o cargo de Técnico de Informática

PDF document icon RESULTADO.pdf — Documento PDF, 368 KB (376995 bytes)

RESOLUÇÃO Nº 1307, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

por snf — última modificação 06/05/2019 17h09
Revoga o §2º do art. 2º da Resolução nº 1233, de 23 de setembro de 2015.

PDF document icon 1 - RESOLUCAO 1307.pdf — Documento PDF, 294 KB (301137 bytes)

Concursos

por snf — última modificação 24/08/2017 13h05
Pasta para concursos

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Estatuto do Funcionário Público

por snf — última modificação 06/05/2019 17h09
Estatuto do Funcionário Público atualizado em dezembro de 2017

PDF document icon ESTATUTO ATUALIZADO dez.2017.pdf — Documento PDF, 613 KB (628682 bytes)

Diario Eletronico - Famurs

por snf — última modificação 09/08/2018 09h56
Pasta contendo arquivos publicados no Diario Eletronico - Famurgs, no ano de 2018

Diario Eletronico - Famurs - Leia mais…

Demonstrativos Contabéis

por snf — última modificação 15/10/2018 10h01
Pasta contendo o Balanço Orçamentário,Balanço Financeiro,Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Demonstrativos Contabéis - Leia mais…

Ouvidoria

por snf — última modificação 18/10/2018 10h04
pasta contendo páginas adicionais sobre a ouvidoria

Ouvidoria - Leia mais…

Diárias legislativas

por snf — última modificação 18/10/2018 11h42
Pasta contendo os arquivos sobre as diárias legislativas e demais arquivos

Diárias legislativas - Leia mais…

Ordens de serviço

por snf — última modificação 18/01/2019 11h48
Pasta contendo as ordens de serviço

Ordens de serviço - Leia mais…

Patrimônio

por snf — última modificação 06/05/2019 11h26
Pasta contendo os arquivos obrigatórios pela LAI

Patrimônio - Leia mais…

Agenda

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 29/09/2020 09h12
Eventos da Câmara Municipal que ocorrerão no Plenário João Goulart

Agenda - Leia mais…

Convênios

por Paulo Macedo última modificação 27/06/2023 09h41
Pasta em que ficarão armazenados os arquivos sobre convênio

Convênios - Leia mais…

Ações do documento