Transparência

por Interlegis — última modificação 20/12/2022 10h57
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.

Portal da transparência

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 30/04/2024 10h22

O endereço do link é: https://santanadolivramento.govbr.cloud/pronimtb/

Editais

por snf — última modificação 21/12/2022 13h24
Pasta em que os editais serão publicados

Editais - Leia mais…

Orçamento e Finanças

por Interlegis — última modificação 21/12/2022 13h22
Prestação de contas das receitas, despesas, repasses e transferências da Casa Legislativa e relatórios do controle interno.

Orçamento e Finanças - Leia mais…

Licitações e Contratos

por Interlegis — última modificação 21/12/2022 13h22
Publicação de editais e informações atualizadas e histórico sobre os processos de licitação e contratos da Casa Legislativa. Mais informações no site do LICITACON: https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:4:::NO::F50500_CD_ORGAO:57101&cs=1w1FDIYC9A4NCGUhSc5Vsv4Eki-c

Licitações e Contratos - Leia mais…

Recursos Humanos

por Interlegis — última modificação 21/12/2022 13h22
Folha de pagamento, viagens, horas extras e outras informações sobre servidores, contratados, aposentados e pensionistas da Casa Legislativa.

Recursos Humanos - Leia mais…

Resoluções e Decretos

por GANS — última modificação 21/12/2022 13h22
Resoluções e decretos da Câmara Municipal. Últimas atualizações no final da relação.

Resoluções e Decretos - Leia mais…

Prestação de Contas e Demonstrativos contábeis

por Feippe — última modificação 26/06/2024 10h03
Últimas atualizações no final da relação.

Prestação de Contas e Demonstrativos contábeis - Leia mais…

Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 20/12/2024 10h33
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

e-SIC — Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão

Este site está equipado com um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria são:

  • Denúncias
  • Dúvidas
  • Elogios
  • Pedidos de Acesso à Informação
  • Reclamações
  • Solicitações
  • Sugestões

Veja vídeos explicativos sobre a LAI:

Clicando em : https://youtu.be/HiVKTKkI3nE?list=PLfcgNxuoKmUFWcqVOu--1aZJGfU97m0tG

                       https://www.youtube.com/watch?v=IN8vXnRSmFI


Baixe o arquivo da lei em  em PDF: Clicando aqui

Leia o livro GUIA PRÁTICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO clicando aqui

Perguntas Frequentes

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 

 

3 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento  ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

E se eu desejo protocolar um documento, quais são os dias e o horários de atendimento?

O setor de protocolo funciona de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min pela parte da manhã durante o expediente normal da câmara. Dirija-se a secretária da câmara.

 Quem são os vereadores cumprindo mandato eletivo?

Vereadores Juliana Lemos, Dagberto Reis e Leandro Ferreira da bancada do PT.

Vereadores Romário Paz e Xepa Gisler da bancada do MDB.

Vereadores Lídio Mendes, Antonio Zenoir  e Sargento Alvienez da bancada dos Republicanos.

Vereadores Mauricio (Galo) del Fabro, Eva Coelho, Felipe Torres, Thomaz Guilherme e Marcio Pereira da bancada do PL.

Vereador Duda Amaral da bancada Progressista.

Vereador Rafael Castro da bancada do PSB.

Vereadores  Ulberto Navarro (garrão) e Sargento Doze da bancada do Podemos.

 

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).


14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

        § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

        § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

 Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19hs.

Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19hs.

Próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora.

Próximo dia útil.

3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. 

 Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc). 

 

15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento.

c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

.

 

Dados Abertos

por Interlegis — última modificação 07/03/2023 09h22
Informações sobre os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas.

Selos de Dados Abertos

De acordo com o portal de Dados Abertos do Governo Federal e segundo a definição da Open Knowledge Foundation, dados ou conteúdos são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta, como a que está declarada no rodapé deste site.

Publicamos 4 conjuntos de dados abertos em formato JSON, que podem ser acessados a partir das seguintes APIs:

Disponibilizamos ainda uma API em /apidata que fornece no mesmo formato, além dos dados já citados, todos os conteúdos publicados no site.

Além disso, cada seção do site têm um link RSS que publica seus conteúdos disponíveis em formato RSS (RDF Site Summary 1.0).

Publicação

por snf — última modificação 21/12/2022 13h24
Pasta para arquivos que devem publicadas em diário oficial.

Publicação - Leia mais…

Resultado processo seletivo simplificado

por snf — última modificação 07/05/2019 17h34
Câmara Municipal divulga resultado do processo seletivo simplificado para o cargo de Técnico de Informática

PDF document icon RESULTADO.pdf — Documento PDF, 368 KB (376995 bytes)

RESOLUÇÃO Nº 1307, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

por snf — última modificação 07/05/2019 17h34
Revoga o §2º do art. 2º da Resolução nº 1233, de 23 de setembro de 2015.

PDF document icon 1 - RESOLUCAO 1307.pdf — Documento PDF, 294 KB (301137 bytes)

Concursos

por snf — última modificação 24/08/2017 13h05
Pasta para concursos

Concursos - Leia mais…

Estatuto do Funcionário Público

por snf — última modificação 11/07/2019 10h44
Estatuto do Funcionário Público atualizado em julho de 2019-ultima atualização o artigo 127a.

PDF document icon ESTATUTO ATUALIZADO jul2019II.pdf — Documento PDF, 655 KB (671256 bytes)

Diário Eletrônico Municipal

por snf — última modificação 21/12/2022 13h25
Acesso ao Diário Eletrônico Municipal para leitura das publicações oficiais deste Poder Legislativo.

Baixe os arquivos que estão no Diário Eletrônico Municipal da FAMURGS que contém as publicações oficiais deste Poder Legislativo.

Publicações do ano de 2018.

Diario Eletronico - Famurs

por snf — última modificação 22/05/2019 08h37
Pasta contendo arquivos publicados no Diário Eletrônico - Famurgs, nos anos de 2018 e 2019.

Diario Eletronico - Famurs - Leia mais…

Demonstrativos Contábeis dos anos de 2018,2019 e 2020.

por snf — última modificação 07/03/2023 12h18
Pasta contendo o Balanço Orçamentário,Balanço Financeiro,Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) de anos anteriores.

Demonstrativos Contábeis dos anos de 2018,2019 e 2020. - Leia mais…

Diárias legislativas

por snf — última modificação 20/06/2024 10h06
Pasta contendo os arquivos sobre as diárias legislativas e demais arquivos

Diárias legislativas - Leia mais…

Ordens de serviço

por snf — última modificação 21/12/2022 13h28
Pasta contendo as ordens de serviço

Ordens de serviço - Leia mais…

Patrimônio

por snf — última modificação 21/12/2022 13h29
Pasta contendo os arquivos obrigatórios pela LAI

Patrimônio - Leia mais…

PADs

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 21/12/2022 13h29
Pasta contendo os arquivos do PAD

PADs - Leia mais…

Contas do Executivo Municipal

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 11/06/2019 09h37
Arquivos contendo os pareceres e projetos de decreto sobre as Contas do Executivo Municipal.

Contas do Executivo Municipal - Leia mais…

Estrutura Organizacional

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 21/12/2022 13h30
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis e seus respectivos contatos.

O endereço do link é: https://www.santanadolivramento.rs.leg.br/institucional/estrutura

Competência da Câmara Municipal

por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 21/12/2022 13h30
AS Atribuições da Câmara Municipal estão na Lei Orgânica Municipal em sua SEÇÃO II no Artº 72 e 73.

SEÇÃO II Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 72. Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito:

I - legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e por esta Lei Orgânica;

II - votar: a) o Plano Plurianual; b) as diretrizes orçamentárias; c) os orçamentos anuais; d) as metas prioritárias; e) o plano de auxílio e subvenções.

III - decretar leis;

IV - legislar sobre tributos de competência Municipal;

V - legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;

VI - votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens móveis; VII - legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;

VIII- legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;

IX - dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;

X - criar, alterar, reformar ou extinguir órgão do Município;

XI - deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de seu pagamento;

XII - transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;

XIII- cancelar, nos termos da lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a revelação de ônus e juros.

XIV - Denominar as vias públicas urbanas, estradas, logradouros, vilas, bairros, pontes e praças. (Emenda nº 01 de 06.11.91).

Art. 73. É de competência exclusiva da Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia;

II - propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar os vencimentos e outras vantagens;

III - emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;

IV - representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção do Município; 

V - autorizar convênios e contratos do interesse municipal; (Decreto Legislativo 2242 de 31.03.06, torna sem eficácia o presente inciso)

VI - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do Prefeito;

VII - sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência ou se mostrem contrários ao interesse público;

VIII - fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, no último ano da legislatura antes das eleições;

IX - Decreto Legislativo Nº 2267, torna sem eficácia o presente inciso;

X - convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;

XI - mudar, temporária ou definitivamente a sua sede;

XII - solicitar informações por escrito ao Executivo;

XIII – dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato, nos casos previstos em lei;

XIV - conceder licença ao Prefeito;

XV - suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo Poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às leis;

XVI - criar Comissões Parlamentares de Inquérito;

XVII - propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou o serviço público;

XVIII- fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte nos termos da Legislação Federal vigente, a 180 (cento e oitenta) dias da respectiva eleição. (Suprimido p/ emenda 35); Parágrafo único. suprimido. (emenda 32);

Editais de 2023

por Paulo Macedo última modificação 08/11/2023 10h58
Editais publicados no ano de 2023.

Editais de 2023 - Leia mais…

Links para o menu fincaneiro

por Paulo Macedo última modificação 12/07/2023 09h54
Pasta que vai armazenar os links de contratos e licitações no Licitacon e no portal transparência.

Links para o menu fincaneiro - Leia mais…

Carta de Serviços.

por Mauro Altino Pereira de Souza Junior última modificação 05/06/2024 10h05

PDF document icon Carta de Serviços2.pdf — Documento PDF, 230 KB (236445 bytes)

Ações do documento