Função e Definição
A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:
As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores têm o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.
As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias, etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Estão escritas no Regimento Interno.
Conheça o regimento interno deste poder legislativo clicando no link abaixo:
https://www.santanadolivramento.rs.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno-alterado-2015.pdf
A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, sendo o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.
Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment, que é a perda do mandato.
Vereadores:
Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores em uma câmara é estabelecida entre o número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores (depende do número de habitantes da cidade), em Santana do Livramento a câmara municipal é constituída por 17 vereadores.
Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores possuem a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
Para conhecer a Lei Orgânica de Santana do Livramento Clique no link abaixo:
https://www.santanadolivramento.rs.leg.br/institucional/nao/leis/lei-organica-municipal/lei-organica-municipal
Mesa Diretora:
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição: A Mesa Diretora da Câmara municipal de Livramento é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores, funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
Atendimento:
Senador Salgado Filho, n.º 528Santana do Livramento, RS - CEP: 97573-432
Fone: (55) 3241-8600 - Fax: (55) 3241-8600
E-mail: setorlegislativo@santanadolivramento.rs.leg.brSessões as segundas, terças e quartas-feiras às 10 horas.Telefones dos gabinetes:055-3241- xxxx(ramais)Vereadores: Gilbert Gisler(8612), Dagberto Reis (8613), Enrique Civeira (8617)Lídio Mendes (8616), Eva Coelho (8614), Maria Helena (8621), Maurício Del Fabro (8622)Rafael de Castro (8615), Felipe Coelho (8624), Duda Amaral (8625), Jovani dos Santos (8626)Romário Paz (8632), Elso Alvienes (8630), Leandro Ferreira (8641), Aquiles Pires (8636)Thomaz Guilherme (8635), Cleber Machado (8644).
Horário de funcionamento e dias de expediente.
Expediente - Segunda a sexta-feira.
Horário - 07h: 30min a 13h: 30min
Obs.: alguns gabinetes de vereadores funcionam pela tarde
Como Chegar: www.google.com.br/maps/@-30.8895371,-55.539149,17z
Vereadores por bancadas? São 17 vereadores que formam as bancadas
Vereadores Aquiles Pires, Dagberto Reis e Leandro Ferreira da bancada do PT.
Vereador Romário Paz da bancada do MDB.
Vereadores Lídio Mendes e Thomaz Guilherme do PTB.
Vereadores Maria Helena, Enrique Civeira, Eva Coelho e Cleber Machado da bancada do PDT.
Vereadores Maurício Galo Del Fabro e Duda Amaral da bancada Progressista.
Vereador Jovani dos Santos da bancada do PRB.
Vereador Felipe Coelho da bancada do União Brasil.