Vereador Neneco propõe desconto na conta de água por corte no fornecimento

por imprensa — última modificação 14/09/2017 11h48

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade um projeto do vereador Enrique Civeira – NENECO, do PDT, que determina que o Departamento de Água e Esgotos – DAE desconte da taxa de água e esgoto cobrada dos usuários o percentual correspondente aos períodos nos quais houver interrupção no fornecimento.

O ante-projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo e, caso haja concordância do Prefeito Municipal, deve retornar à Câmara de Vereadores na forma de projeto de lei, para a definitiva aprovação e criação da lei.

O vereador Enrique Civeira explica que o projeto “parte d princípio da razoabilidade, pois na falta de fornecimento do serviço não pode ser cobrada normalmente”.

Ele defende que o projeto seja entendido com sensatez: “Se o consumidor paga uma taxa mensal, em tese jamais superior a esse mínimo ou em face de subsídio governamental que complementa o preço do consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”.

Para ele, a ocorrência de falta do serviço, independente do período, deve ser compensada por desconto no valor da tarifa. Ele propõe que seja descontado o equivalente a um dia da taxa mensal para cada caso de interrupção no abastecimento. “Não reconhecer esse direito do consumidor é penalizá-lo duplamente: a interrupção no abastecimento e a cobrança por um serviço que não recebeu”.

O Vereador ainda lembra que a interrupção no abastecimento também permite a entrada de ar nos canos e, quando volta a água, esse ar acaba sendo empurrado para o hidrômetro, fazendo o ponteiro girar para a frente, registrando falso consumo, evidenciando dessa forma mais uma prova da necessidade do desconto.

Pela proposta de Enrique Civeira, o DAE também não poderá mais efetuar a cobrança da taxa de água e esgotos enquanto o corte no fornecimento não for solucionado e, igualmente, não poderá imprimir as faturas mensais enquanto não puder lançar o valor do desconto a que o consumidor tiver direito pelos dias em que ficar sem o fornecimento de água.